Carnaval não é feriado Nacional


Ao contrário do que o imaginário popular acredita o carnaval não é feriado, nem nunca foi. Os feriados são estabelecidos por lei nacional - a lei 9093/95 - que permite que o Estado fixe como feriado o dia da "data magna do Estado fixada em lei estadual". O País tem sete feriados nacionais: 1 de janeiro, 21 de abril, 1 de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

O Carnaval só é feriado no estado do Rio de Janeiro, graças a uma lei estadual. No entanto, segundo a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, essa lei é objeto de ação direta de inconstitucionalidade e o STF não apreciou o pedido cautelar. A ação encontra-se para decisão do relator do caso, Ministro Eros Grau.

As empresas que forem conceder folgas podem efetuar um acordo de compensação da jornada ou em outro dia, dividindo o número de horas nos dias da semana anterior ou posterior ao carnaval. O acordo deve ser escrito e pode ser feito com os empregados da empresa sem obrigatoriedade de participação sindical por se tratar de acordo de compensação de horas.

Fonte: http://www.bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-3-46-657-20090126

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

0 Comments: